TST afasta vínculo de emprego de motorista com a Uber pela 8ª vez

Salvador, 07/03/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu nova decisão afastando a existência de vínculo de emprego entre motoristas parceiros com a Uber. A decisão, publicada na última quarta-feira (1/3), levou em conta a liberdade do profissional escolher os dias e horários em que deseja usar a plataforma, além da própria jurisprudência do tribunal em julgamentos sobre o tema.

Essa é a oitava decisão proferida pela Corte Trabalhista reconhecendo não haver relação de emprego de motoristas com a Uber, matéria sobre a qual já se posicionaram da mesma forma outras três Turmas  do TST. Desta vez, a decisão foi tomada pela 4ª Turma, ao analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul que já havia negado reconhecimento de vínculo ao motorista de Porto Alegre.

De acordo com a decisão, o trabalho intermediado pela plataforma é caracterizado pela flexibilidade, ou seja, “o motorista tinha liberdade de escolher as viagens que iria fazer, seus dias e seus horários de serviço”.

Dessa forma, o ministro Alexandre Ramos, relator da decisão unânime, sustenta que a atividade não atende aos critérios definidos pela CLT, entre eles a subordinação jurídica, pois a lei abrange a “relação clássica de trabalho”. “As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria, e, enquanto o legislador não a editar, o julgador não pode aplicar, indiscriminadamente, o padrão da relação de emprego”, afirmou.

O entendimento foi na mesma linha de outra decisão recente da 4ª Turma, que rechaçou a tese de “subordinação estrutural”, considerando que o conceito “não encontra amparo na legislação trabalhista” brasileira e que “não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que não atuam enquadrados no conceito legal de subordinação”.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 3.200 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST vem afastando a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros em diversas decisões proferidas a partir de 2020. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

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