Empresas da Bahia precisam se apressar para atender às exigências da LGPD, afirma KPMG

Salvador, 08/03/2021 – Terá início, em agosto, a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que vai fiscalizar o cumprimento do da lei 13.709/2018, poderá aplicar nas empresas, órgãos e entidades que lidam com o tratamento de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, no final do ano passado, mas muitas empresas ainda não começaram a se adequar para atender aos requisitos da nova legislação. Segundo o sócio-diretor da KPMG, Daniel Pio, essa é uma realidade das empresas da Região Nordeste, principalmente, do estado da Bahia.

“As empresas baianas têm muito trabalho pela frente para se adequar e a LGPD vai impactar diretamente todos os negócios – independentemente do tamanho ou do segmento em que atuam – que mantêm e gerenciam dados de terceiros. Ressalto que os pequenos e médios empreendimentos, que compõem a maioria do estado da Bahia, são os que estão menos preparados para atender às exigências da lei. Um dos motivos é a falta de estrutura para tecnologia e de gestão de controle de dados de forma efetiva tanto no setor público quanto no privado”, explica o sócio.

De acordo com o sócio, a preocupação dos empresários do estado é que a região não fique atrasada na implementação das regras impostas pela lei frente ao restante do país.

“As multas para quem não cumprir o que determina a lei devem começar a ser aplicadas este ano e impactar o faturamento das empresas de menor porte da Bahia. Trata-se de uma legislação que veio para ficar e é necessário que os empresários da região façam uma discussão ampla e urgente sobre o que precisa ser feito para o cumprimento da lei e que eles estejam preparados para isso”, analisa.

A LGPD prevê punições que vão desde advertência até uma multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões, e as discussões sobre as normas para esse cálculo devem começar ainda neste semestre.

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