Qual seria o impacto da Reforma do IR em startups?

As mudanças previstas para uma possível Reforma do Imposto de Renda podem trazer algumas consequências para startups brasileiras

Por Cleber Muramoto, Head de Pesquisa e Desenvolvimento na Nextcode

Salvador, 11/11/2021 – Nos últimos meses, a proposta acerca da Reforma do Imposto de Renda (IR) tem sido pautada em Brasília, com o intuito de modificar condições relacionadas à tributação de lucros e dividendos para pessoas jurídicas, visando 2022 como o ano de vigência para o projeto. No entanto, o que muitos especialistas no tema têm colocado em discussão é o que a possível reforma poderia trazer de negativo e positivo ao meio empresarial brasileiro, mais especificamente, ao segmento de startups.

Dentro desse contexto, não se pode negar que nosso quadro tributário é reconhecidamente problemático, com um excesso de burocracia que apenas dificulta a vida de organizações de todos os portes e setores. Evidentemente, movimentos que visem melhorar e simplificar essa relação entre público e privado são bem-vindos, porém, é preciso que os mesmos sejam realizados sob uma visão macro do assunto, considerando aspectos fundamentais para a economia e a própria geração de empregos. Por isso, é de suma importância compreender como essa provável reinterpretação do IR pode afetar empreendedores que lidam com a inovação.

Quais são as possibilidades para startups?

Munida do objetivo de reduzir alíquotas, a reforma tem repercutido no campo de TI e despertado reações distintas de organizações do setor. Para se ter uma dimensão, podemos citar a introdução de novos impostos e medidas específicas, como o ajuste da tabela do IRPF; mudanças na tributação sobre investimentos; atualização no valor de bens; ajustes na tabela do imposto sobre pessoas físicas e, como citado anteriormente, a tributação de lucros e dividendos distribuídos.

No que diz respeito à perspectiva de startups que se encontram fora do Simples Nacional, que tipicamente, não lidam com a distribuição de dividendos, a redução na CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) poderá compensar de certa maneira, gerando uma redução tributária na casa dos 8%. Uma outra questão levantada pelos críticos à reforma seria sobre a provável migração de marcas consolidadas para regiões com sistemas tributários mais maleáveis que o nosso, o que não converge, necessariamente, com a realidade global. Hoje, a maioria dos países já tributam dividendos.

Portanto, se considerarmos que, atualmente, uma empresa fora do Simples Nacional chega a pagar 34% de CSLL, com a reforma, o valor terá condições de atingir os 26%. O break even (em termos de alíquota efetiva) pós Reforma do IR para quem distribui dividendos será de aproximadamente 75%. Empresas que distribuírem um percentual acima disso serão penalizadas com um aumento de até 3% na carga tributária total, por outro lado, empresas em fase de crescimento, que tendem a reinvestir o lucro, poderão obter uma redução de impostos de até 8%, caso optem por não distribuir os ganhos.

Menos burocracia e mais segurança jurídica

Para concluir o artigo, volto a destacar que reformas são imprescindíveis para que o cenário tributário do Brasil seja simplificado, atendendo às mais diversas demandas. Por exemplo, sob a ótica de startups, ter medidas voltadas para a desburocratização do segmento, concedendo mais segurança jurídica às operações, seria uma conquista de extrema relevância. Se pensarmos em um mercado emergente, em constante desenvolvimento, quebrando recordes ano após ano e democratizando o acesso à tecnologia por áreas diversificadas, seria natural que as autoridades responsáveis buscassem alternativas para incentivar um setor tão promissor.

De fato, a Reforma do Imposto de Renda traz modificações complexas e estimula um amplo debate sobre o tema. Todas as opiniões são bem-vindas e denotam uma preocupação genuína de gestores envolvidos no cotidiano operacional de startups brasileiras. Isso posto, é primordial que os aspectos positivos e negativos ligados à reforma sejam visualizados com clareza e maturidade, contribuindo para um denominador final que contribua para um quadro tributário que acompanhe a evolução do meio.

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