Poder Judiciário concede decisão favorável aos associados da ABRINT no estado da Bahia

Salvador, 06/07/2022 – Por meio da ação judicial proposta pela Silva Vitor, Faria & Ribeiro em benefício dos Associados da ABRINT em face da COELBA. A referida Cia foi compelida a observar o procedimento previsto nas normas regulatórias para realizar o compartilhamento da sua infraestrutura.

Com isso, a COELBA não poderá mais exigir, por exemplo, a celebração de “Termos de Confissão de Dívida” como condição para assinatura do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura.

A decisão judicial traça algumas premissas a serem observadas pelas empresas de telecomunicações no que tange a solicitação, para a COELBA, do pedido de compartilhamento de infraestrutura, a saber:

1. primeiro, a COELBA deve dar publicidade e disponibilizar para os interessados em compartilhar a infraestrutura (postes), os documentos que descrevam todas as informações acerca das condições para compartilhamento. Ou seja, as empresas interessadas em compartilhar a infraestrutura (postes) da COELBA, deverão formalizar o pedido junto a COELBA e, após a formalização do pedido de compartilhamento, a COELBA deverá encaminhar para as empresas interessadas as condições contratuais (leia-se: preços, vigência do contrato, índice de reajuste, etc.);

2. solicitado o compartilhamento pelas empresas de telecomunicações interessadas, mediante a apresentação do respectivo projeto técnico, a COELBA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento do projeto técnico, para analisar e responder as empresas de telecomunicações acerca da viabilidade de compartilhamento dos postes. No caso da resposta ser negativa, a COELBA deverá expor, de forma clara, as razões da negativa;

3. com a aprovação do projeto técnico e concordância com as condições apresentadas pela COELBA para o compartilhamento dos postes, o próximo passo será a assinatura do contrato de compartilhamento de infraestrutura. Observação: caso as condições apresentadas pela COELBA sejam abusivas, antes de assinar o contrato, as empresas interessadas no compartilhamento podem se valer do poder judiciário questionando as condições (leia-se: cláusulas contratuais) abusivas. No entanto, a Coelba já terá disponibilizado a minuta sob a qual as empresas solicitaram revisão para assinatura.

4. a decisão judicial ainda determinou que a COELBA se abstenha de realizar qualquer prática abusiva;

5. em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

A íntegra da decisão está disponível clicando aqui.

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