Nokia é classificada como número um em patentes 5G

Salvador, 03/05/2021 – A Nokia acaba de anunciar que foi classificada, em estudo independente, como número um em patentes 5G. A força do portfólio de patentes 5G da Nokia foi uma vez mais confirmada por uma instância independente. No estudo Patentes Essenciais Padrão/Standard, publicado em abril de 2021, a PA Consulting concluiu que a Nokia é a número um em propriedade das patentes concedidas e consideradas essenciais para os padrões 5G.

É a segunda vez que a liderança da Nokia em patentes essenciais de padrão 5G é confirmada pela pesquisa da consultoria. A Nokia já havia sido classificada como número um em estudo publicado em 2019. A PA Consulting conduziu análise técnica própria do cenário de patentes 5G, tendo investigado o quão efetivamente essenciais são as patentes, em lugar de se basear nas autodeclarações de seus detentores.

Jenni Lukander, presidente da Nokia Technologies, disse: “Descobertas independentes como essa refletem a contribuição significativa que a Nokia faz ao desenvolvimento de padrões, o investimento contínuo em P&D e a força do nosso portfólio de patentes. O estudo é também um lembrete de, ao se avaliar a força de um portfólio de patentes, não se pode olhar apenas para a quantidade, mas para a qualidade que possuem.”

Por mais de três décadas, a Nokia vem contribuindo significativamente para o desenvolvimento de altos padrões do setor, ocupando uma variedade de posições de liderança nos principais órgãos de padronização. Na padronização 5G, a Nokia está entre as contribuintes mais ativas de recursos essenciais. Diversos estudos independentes já classificaram a Nokia no topo das contribuidoras em patentes declaradas essenciais para os padrões celulares, incluindo o 5G.

O portfólio de patentes da Nokia é fruto de mais de 130 bilhões de euros investidos em P&D desde 2000 e é composto por cerca de 20.000 famílias de patentes, mais de 3.500 das quais foram atestadas como famílias essenciais ao 5G.

A Nokia contribui para abrir padrões em troca do direito de licenciá-los em termos justos, razoáveis e não discriminatórios (FRAND), de modo que empresas possam licenciar e usar as tecnologias sem a necessidade de fazer seus próprios investimentos substanciais em P&D.

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