Lei garante à Telebras preferência para fornecimento de serviços de banda larga ao Governo Federal

Poder Executivo vai editar um regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação desses serviços.

Salvador, 02/12/2023 – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1º, a Lei nº 14.744, que garante à Telebras o direito de contratação preferencial, pelos órgãos públicos federais da administração direta e indireta, para fornecimento de serviços de banda larga (SCM). A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na quinta-feira, 30.

De acordo com o parágrafo único do Art. 2º, a Lei estabelece como serviço de comunicação multimídia “o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet”.

A Lei nº 14.744/2023 também estabelece caráter preferencial de contratação dos Correios para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos.

O Poder Executivo vai editar um regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.

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