Implementação rápida do 5G pode acrescentar R$ 81,3 bi no PIB em 2030, diz CNI

Salvador, 05/07/2022 – O impacto da adoção do 5G no Brasil no crescimento econômico dependerá da velocidade de implementação da nova tecnologia. A diferença entre uma disseminação acelerada ou lenta será de 0,20 pontos percentuais no PIB potencial per capita de 2030, o equivalente a um acréscimo de R$ 81,3 bilhões no PIB neste ano. Os dados são do estudo Tecnologia 5G – Impactos econômicos e barreiras à difusão no Brasil, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria.

No cenário mais otimista projetado, em 2030, a penetração do 5G no país será de 81%. No cenário mais pessimista, o indicador cai para 40,5%. Os cálculos consideram a projeção do PIB (em R$) de 2021 e estimativas de crescimento da população feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram feitos antes do leilão realizado em dezembro.

O crescimento do PIB potencial é resultado do crescimento da população em idade ativa (PIA) e da produtividade do trabalho. Esse último indicador será impactado com a adoção do 5G. Devido ao baixo tempo de resposta (latência) e alta velocidade na transmissão de dados, a nova tecnologia permitirá ampliar as atividades passíveis de automação e digitalização, no contexto de consolidação da indústria 4.0.

“Para impulsionarem a produtividade brasileira, novos métodos, como o monitoramento em tempo real do chão de fábrica e a comunicação entre máquinas, dependem não só da alta velocidade, mas sobretudo do baixo tempo de resposta e da criação das redes privadas. É determinante que os desafios de implementação dessa nova tecnologia sejam superados, garantindo que o país não fique para trás em relação aos seus concorrentes”, afirma Renato da Fonseca, superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI.

A diferença dos dois cenários mede o custo de oportunidade de não executar as reformas necessárias para a ampla difusão do 5G. Essas medidas são:

– Atualização das legislações municipais para permitir a instalação de antenas;

– Redução da insegurança jurídica associada ao compartilhamento de infraestrutura;

– Regulamentação das redes privativas;

– Uso dos fundos setoriais de telecomunicações de maneira mais eficaz e transparente;

– Aprovação de uma reforma tributária para diminuir o peso de impostos indiretos sobre os serviços de telecomunicações.

Expansão de antenas

Dentro desses desafios, o principal gargalo de infraestrutura é o déficit de antenas instaladas. Para funcionar plenamente, o 5G precisará de cinco vezes mais o número de antenas usadas na rede 4G, devido à operação em frequências mais altas de espectro.

Para ampliar essa estrutura, é necessário que os municípios modernizem suas legislações atualmente baseadas em parâmetros que impõem restrições não condizentes com as características físicas das novas infraestruturas de telecomunicações. De acordo com o Movimento Antene-se, apenas cerca de 1% dos municípios têm leis preparadas para o 5G.

Parte da Agenda Legislativa da CNI, o PL 8518/201, tramitação no Congresso, visa resolver essa defasagem normativa. O texto propõe que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conceda autorização temporária para instalação de antenas caso o órgão local competente não tenha concedido a autorização definitiva no prazo de 60 dias após o pedido.

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