Anatel aplica multas de R$ 30 milhões à A. Telecom e de R$ 18 milhões à Oi

Salvador, 27/08/2018 – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou, na quinta-feira (23/08), recurso da A. Telecom S.A (Telefônica), mantendo sanção de multa no valor de R$ 30 milhões à empresa. A fiscalização da Agência constatou indícios de prestação de serviço de telefonia fixa sem outorga. A Anatel também confirmou multa à prestadora Oi em R$ 18 milhões por descumprimentos de metas de universalização da telefonia fixa no estado do Pará. As decisões foram tomadas, nesta quinta-feira (23) em Brasília, em reunião do Conselho Diretor da Anatel.

Na defesa da A. Telecom, o advogado da prestadora justificou os motivos da intempestividade (perda do prazo) do recurso e defendeu que o serviço era prestado internamente, dentro do limite permitido, sendo uma atividade restrita, dentro da unidade imobiliária, não sendo, portanto, exigível autorização para a prestação. Por fim, requereu razoabilidade e proporcionalidade no valor da sanção, visto que não houve dano nenhum a usuários e alegou excesso no valor firmado.

O relator do processo, Leonardo Euler de Moraes, explicou que o artigo 75 da LGT dispõe que “independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel”. Contudo, nesse caso, a fiscalização constatou que o serviço era prestado a diferentes edificações e propriedades imóveis, o que difere do modelo de negócio que foi apresentando. Quanto ao valor da multa, o relator explicou que foi utilizada a metodologia de cálculo vigente na época e também foi considerado o porte da prestadora.  Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

Universalização – O Conselho Diretor da Anatel também confirmou multa de R$ 18 milhões à prestadora Oi por não ter, de acordo com fiscalização realizada nos anos de 2007 e 2008, instalado no estado do Pará orelhões em localidades acima de 100 habitantes e telefones individuais em localidades com mais de 300, o que devia ter sido feito até 1º de janeiro de 2006 de acordo com o Plano de Geral de Metas de Universalização (PGMU) em vigor à época. A prestadora também não teria atendido solicitações de instalação de telefone fixo no prazo de sete dias. A Oi havia recorrido contra decisão de 2013 da, então, Superintendência de Universalização da Anatel. Na época, a agência reguladora exigiu a correção das irregularidades presentes em 15 localidades.

Radioamador – Também foi aprovado pelo Conselho Diretor proposta de atribuição e destinação de faixas de radiofrequências ao Serviço de Radioamador. Segundo o presidente da Anatel, Juarez Quadros, isso moderniza e ajusta as regulamentações sobre radioamadorismo estabelecidas pela Anatel no ano de 2006 à padronização internacional. As novas regras delegam à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel a competência para expedição de requisitos técnicos, o que possibilita maior celeridade e flexibilidade à regulamentação desse serviço útil ao Brasil e ao mundo inteiro, disse Quadros.

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