Dia da Internet Segura: é preciso investir na cultura de proteção de dados para crianças no Brasil, alerta especialista

Salvador, 08/02/2022 – As medidas de isolamento impostas pela pandemia intensificaram a presença de crianças e adolescentes no ambiente virtual, tanto para as aulas online quanto para o entretenimento. Tamanha exposição contribuiu para ampliar a vulnerabilidade dos menores de idade, que, consequentemente, estão mais suscetíveis a crimes de assédio, cyberbullying, grooming (abordagem que tenta ganhar a confiança de um menor com o propósito de abusar ou explorar sexualmente), sextorção (que constrange vítimas e as convence a fazer pagamentos para evitar que materiais sensíveis sejam divulgados publicamente na internet), dentre outros tipos de cibercrimes.

Neste mês de fevereiro, em que se comemora o Dia Internacional da Internet Segura (08/02), a advogada e especialista em Direito Digital Patricia Peck (foto), sócia do Peck Advogados, membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e presidente do Instituto iStart, destaca a importância de estimular a cultura de privacidade e proteção de dados, tanto para aumentar a segurança digital de crianças e adolescentes, quanto para prevenir esses tipos de crimes tão comuns na web.

“As crianças são muito ingênuas no tocante a navegação na internet e podem não identificar ameaças presentes nas interações digitais e tendem a se expor a riscos por excesso de exposição. Por isso, os pais devem sempre conferir as regras de utilização das plataformas e redes sociais, e verificar a idade mínima necessária. Ao criar perfis infantis e publicar detalhes de sua vida íntima, os pequenos ficam mais suscetíveis a pessoas mal-intencionadas. O dever de vigilância é dos pais ou responsáveis, conforme determina o artigo 932 do Código Civil. É preciso saber mais da vida digital dos filhos. E, acima de tudo, é importante educar a geração digital para ela saber se proteger”, diz a advogada.

Patricia Peck lembra que a lei brasileira no artigo 2 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) distingue criança, que é o menor até 12 anos incompletos, do adolescente: “Muitos serviços digitais exigem idade mínima de 13 anos, pois não são adequados para serem usados por crianças sozinhas, precisam ser assistidos ou supervisionados, ainda mais com as novas regras trazidas pelo artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

Segurança Digital nas escolas

Além da vigilância do ambiente familiar, as escolas têm papel importante na promoção de práticas que incentivem a conscientização sobre a proteção de dados e privacidade para essa faixa etária. Assim como todas as empresas, as instituições de ensino também têm o desafio de se adequar à LGPD. “Antes de tudo, o ambiente educacional precisa ser exemplo de cumprimento dos direitos humanos e de conformidade com as leis. Não tem como fugir do novo cenário determinado pela regulamentação. Daí a importância de elaborar um plano de ação para nortear esse processo de adequação e aplicar métodos que beneficiem essa transição”, acrescenta Peck.

Um exemplo é a iniciativa do Instituto iStart – entidade que atua há uma década na capacitação de alunos e educadores para lidar com os desafios da era digital. No último dia 28/01, durante o evento online Legal Innovation: Data Protection Day, a entidade lançou seu novo programa de certificação nas escolas, voltado para mapear o nível de adequação das instituições de ensino em relação à LGPD.

“A certificação é uma ferramenta de colaboração, que motiva o engajamento e o planejamento dos gestores educacionais em relação ao uso ético, responsável e transparente da tecnologia. A iniciativa também ajudará pais e responsáveis a analisarem o comprometimento da comunidade educacional com a segurança da privacidade dos seus filhos”, explica a presidente do instituto. Outro benefício é que as instituições de ensino poderão validar sua adequação como instituição idônea e reconhecida no mercado, transformando isso em diferencial competitivo e vantagem estratégica em relação a outras instituições.

A diretora-geral educacional do Colégio Dante Alighieri, Valdenice Minatel Melo de Cerqueira, conta sobre a experiência de implementar as regras da LGPD no âmbito escolar: “Tivemos um duplo desafio, de deixar a instituição absolutamente em compliance com a legislação e, ao mesmo tempo, de educar toda uma comunidade, em particular alunos e funcionários. Com o apoio do iStart e com todo o trabalho interno, conseguimos construir um espaço de aprendizagem contínuo. Todo o processo foi muito discutido, desde a forma de descarte de papéis até práticas mais complexas. O trabalho requer um olhar holístico da escola para identificar os pontos críticos e as necessidades de melhoria. Estamos muito felizes com o resultado”.

Patricia Peck reforça que, no caso das instituições de ensino, deve ser observada a existência de normas direcionadas ao tratamento de dados pessoais principalmente de menores de idade, ainda mais com o maior uso da sala de aula virtualizada devido a pandemia, houve um aumento do tratamento de dados de saúde, que estão na categoria de dados pessoais sensíveis, além de dados de imagem usados para verificação de presença e permanência na aula online. “Ou seja, a implementação de novos controles e a necessidade de atualizar documentos como a Política de Privacidade, Políticas de Cookies, coleta de consentimento e atualização do contrato de matrícula com cláusulas específicas de proteção de dados pessoais, resulta em um forte impacto na gestão interna da Instituição”, destaca.

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