Crime de extorsão no mundo corporativo: ceder, negociar ou mediar?

Por Carlos Guimar, especialista em segurança pública e privada e diretor associado de segurança empresarial na ICTS Security

Salvador, 08/09/2022 – É comum que os casos de extorsão pelas quais as empresas passam se tornem conhecidos quando temos escândalos de negociatas escusas no alto escalão. Porém, não vemos divulgado que, muitas vezes, as empresas são obrigadas a ceder aos criminosos para poderem desenvolver seus negócios.

Um exemplo desse cenário são os pedágios criminosos estipulados para que as empresas possam circular com sua frota, realizar as entregas e garantir que suas fábricas e seus Centros de Distribuição não sejam invadidos ou vandalizados.

E como são feitas essas abordagens? Da forma mais simples que se possa imaginar: nas portarias das empresas por elementos armados em motocicletas ou mesmo por meio de recados, ora deixados nestes locais, ora enviados para os números de celulares de profissionais da empresa.

É importante lembrar que, ao adotarem comportamentos inapropriados, seja cedendo à chantagem ou ignorando e seguindo com seus negócios, as empresas elevam, de forma abrupta, o risco de vida dos empregados, assim como desencadeiam impactos na sua imagem e reputação.

Quando a empresa cede às chantagens e realiza o pagamento, seja em dinheiro, produto ou serviço, ela estará financiando e se associando ao crime. Se a chamada do criminoso for ignorada, pode ser entendido como uma afronta ao dito poder paralelo. E quanto à negociação, aqui não é o caminho, pois não existe uma contrapartida legal e, de certo, a extorsão não tem fim: quanto mais os criminosos tiverem recebido, mais vão querer receber.

Afirmar que esse cenário acontece pela ausência da Segurança Pública faz sentido, mas ela é apenas uma fatia deste bolo, temos servidores de excelência, mas sem condições de trabalho. O correto é dizer que a ineficiência é do estado constituído.

Nesse sentido, contratar uma empresa especializada ou possuir profissionais devidamente habilitados trabalhando na condução destes casos faz uma grande diferença. A linha de trabalho não é simples e a percepção do que é certo e do que é errado é muito estreita.

Posto isso, mediar é o caminho e há possibilidades de encontrar uma terceira oportunidade imparcial.

Inicialmente, é importante mapear a veracidade dos fatos e o nível de risco, identificando quais são os atores criminais em cena e a extensão do negócio impactado, assim como os possíveis contatos oficiais e estratégicos presentes. A relação sempre deverá ser entre instituições.

Além disso, é importante ressaltar que a comunicação do crime para a autoridade pública não pode deixar de ocorrer. Comunicar já levando inteligência e por meio dos canais corretos é um fator relevante na solução do evento criminoso.

Outra indicação é que a empresa se posicione, deixando claro e mantendo firme sua postura ética, além de criar oportunidades de uma atuação com o viés social e de meio ambiente. Vale lembrar que, em todas as fases da mediação, a empresa não substitui o Estado e suas responsabilidades, mas, sim, que tem a visão de transformação da sociedade num mundo melhor.

Por fim, saber dar visibilidade e capitalizar com um marketing bem direcionado são ações importantes a serem realizadas e irão transformar o fato ilícito em oportunidade. Mesmo nos cenários de crise, a gestão deve ser transparente e com os riscos controlados. Dessa forma, a reputação é preservada e o negócio permanecerá saudável.

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