A função regulatória dos impostos em conflito com os benefícios da Zona Franca de Manaus

Por Giuliano Gioia, diretor de conteúdo tributário na Sovos

Salvador, 19/07/2022 – Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil está entre os 30 países que mais cobram tributos da sua população. Entre eles, existem os que são chamados de impostos regulatórios, que têm a função de minimizar os impactos na economia do país com intervenção vertiginosa do Governo, são aqueles previstos no artigo 153, incisos I, II, IV e V da Constitituição Federal: Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A necessidade imediata de interferência na economia, dispensa a observância dos princípios da legalidade tributária e da anterioridade, de modo que as alíquotas dos referidos impostos podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, nos limites permitidos, com vigência na data da sua publicação.

Nos últimos meses, o Governo Federal tem utilizado essa função regulatória para reduzir as alíquotas de IPI e do Imposto de Importação com o objetivo de minimizar os impactos causados na economia pela pandemia e pela guerra na Ucrânia. Porém, as associações que representam as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) alegam que a redução de parte do IPI das indústrias de outras regiões prejudica a vantagem competitiva do polo industrial, que possui desoneração total do imposto. Devido a isso, o Superior Tribunal Federal suspendeu a redução das alíquotas do IPI apenas para produtos que são fabricados na ZFM, o que gerou embate político entre Executivo e Judiciário.

No meio da discussão estão as empresas, que passam a ter dificuldade em acompanhar se adotam ou não a redução dos impostos, pois não existe uma relação oficial de produtos realmente fabricados com incentivo no polo em Manaus. Ou seja, algo que deveria ser benéfico e de aplicação imediata, se transformou em mais controvérsia que chega até a Suprema Corte.

Em feitos como esse, podemos constatar que a economia brasileira não pode ser refém da Zona Franca de Manaus. Se estudos revelam que essas medidas, como a que foi adotada, trazem sérios impactos orçamentários para as áreas incentivadas, é preciso que haja ações compensatórias para a região, sem deixar de beneficiar também as empresas localizadas em outras regiões do país.

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Nesse cenário, para que as empresas consigam acompanhar o volume e a velocidade das mudanças legais que geralmente possuem efeitos imediatos, como no caso dos impostos regulatórios, bem como as frequentes decisões do judiciário, a saída é adotar soluções integradas que otimizem todo o processo fiscal, pois essa complexidade não é suprida pelos ERPs (Enterprise Resource Planning).

Em um país como o Brasil que possui um alto volume de legislações, torna-se fundamental acompanhar, entender e aplicar corretamente toda a dinâmica das leis, caso contrário, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades e à perda de competitividade.

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