ABRINT se posiciona contra PL das Fake News da Câmara e do Senado

Salvador, 01/06/2020 – A ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, publicou nesta segunda-feira, 1, por meio de position paper, seu descontentamento com relação aos Projetos de Lei da Câmara n.°1429/2020 e do Senado n° 2630/2020, chamadas de Leis das Fake News. Os projetos criam a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e o Senado está pautado para votar na terça-feira, dia 2 de junho.

Segundo a Associação, estes PLs podem causar prejuízos às empresas provedoras de aplicação devido à insegurança jurídica e reforçam o risco de se estabelecer censura e ferir a liberdade de expressão dos brasileiros. “Se a sua aprovação se concretizar, o Brasil caminhará na contramão do seu histórico fértil e internacionalmente reconhecido da aprovação do Marco Civil da Internet”, afirma a ABRINT em comunicado.

A ABRINT destaca que há nos projetos conceitos vagos e contraditórios, direcionamento do seu teor à uma ou outra empresa específica que hoje atua no mercado, e inversão do regime atual de responsabilidade de provedores de aplicação previsto no Marco Civil da Internet, denominado de notice-and-take down, que prevê que os provedores apenas sejam responsabilizados pelos conteúdos dos seus usuários caso deixem de cumprir uma ordem judicial que determine sua remoção.

O texto dos projetos também cria a obrigação das empresas monitorarem contas inautênticas e disseminadores artificiais, podendo ser sancionadas caso não o façam. Isso estimula os provedores a controlar tais conteúdos e a atuar por precaução, o que fomenta a censura e vai na contramão do tratamento adequado da desinformação.

Para a Associação, não há dúvidas de que a desinformação deve ser tratada a partir de educação e conscientização, aliando desenvolvimento tecnológico e ciência de tratamento de dados com uma normatização adequada e compatível com o cenário amplo e inovador. No entanto, é preocupante a ausência de instrumentos de direito de defesa e a garantia de devido processo previamente à remoção dos conteúdos.

Leia o Position Paper – abrint fake news

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