Justiça libera operação da Buser na Bahia

Salvador, 14/06/2022 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a operação da startup Buser na Bahia. O desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz determinou a suspensão da sentença que havia proibido a Buser de operar no estado. Na decisão de quarta-feira (9/6), o magistrado reconheceu que a decisão contra a plataforma “teria sido processada por juiz incompetente”.

Maior plataforma de viagens rodoviárias do País, a Buser mostrou na apelação ao TRF-1 que, anteriormente, fora ajuizada outra ação (nº 1000035-50.2020.4.01.3306) com petição inicial praticamente idêntica à da ação que resultou na sentença contra a empresa. A inicial havia sido distribuída ao juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, mas acabou sendo extinta por pedido de desistência da Rota Transportes, empresa de ônibus que ingressou na Justiça contra a Buser na Bahia.

Com isso, a nova ação acabou sendo processada e julgada pelo titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA). “Assim, já havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição do mesmo, tenho que é de serem suspensos os efeitos da sentença”, determinou Souza Cruz.

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002517-68.2020.4.01.3306
Processo na Origem: 1002517-68.2020.4.01.3306

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