LGPD pode entrar em vigor a qualquer momento

Salvador, 14/09/2020 – A qualquer momento, a Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) pode entrar em vigor.  Embora as multas só venham a ser aplicadas a partir de maio do ano que vem, a hora é das empresas se adaptarem e dos cidadãos se informarem sobre seus direitos. Essa foi a conclusão de um debate promovido, na última semana, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O encontro reuniu o gerente jurídico do Serpro, André Sucupira, e o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especialista em direito eletrônico, Fabiano Menke.

A LGPD consagra a proteção de dados pessoais, já considerada um direito fundamental pelo STF. No momento, a vigência da norma depende apenas da sanção, pelo Presidente da República, de um projeto de lei de conversão já aprovado pelo legislativo. Mas, para ter eficácia, a lei também necessita de um processo de adaptação das empresa, além da conscientização e do engajamento dos próprios titulares dos dados.

Mudança cultural

Quem nunca desconfiou dos anúncios sob medida que surgem em uma rede social? Muitas vezes, esses sistemas parecem conhecer demais o usuário, adivinhando seu comportamento e suas preferências. ”Hoje é possível recriar o perfil  e prever o comportamento do indivíduo a partir dos rastros deixados na internet: uma informação valiosíssima para o mercado. A LGPD surgiu justamente para  regulamentar essas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular”, alertou André Sucupira. Para o gerente jurídico, a principal contribuição da lei é a de empoderar os titulares, fornecendo meios para que eles possam fazer suas escolhas. “O direito exercido é o poder de oposição: optar pelo o tipo de tratamento dos dados, regular a própria privacidade e intimidade e impedir a fiscalização de sua vida pessoal”, avaliou.

“Uma das mensagem importante é a da implementação de uma cultura de tratamento de dados”, considera o professor Fabiano Menke. A ideia é de que essa mudança faça parte da  rotina de todas as áreas de uma organização. “Não precisa nem ser algo em um ambiente virtual. Já começa na portaria do prédio, com a coleta de foto e de dados pessoais do visitante”, explica Menke.

Conselhos

Segundo Sucupira, para promover essa cultura é necessário que as empresas estabeleçam um canal de comunicação aberto e transparente com os titulares dos dados. “Esse é o conselho mais importante, mas também é necessário montar uma estrutura para cuidar da conformidade, obter o apoio da liderança, mapear os dados, criar políticas e guias, promover o treinamento e aculturamento da organização e, ainda, fazer a gestão de terceiros que entram em contato com a empresa”.  E não para por aí, já que também é necessário que se tomem medidas para demonstrar tudo isso para os diversos públicos de interesse: a chamada “accountability”. Todas essas atitudes contribuem para o desenvolvimento de uma  “resiliência digita”, ou seja,  a capacidade que as empresas terão de se adaptar às novas tecnologias e ao novo mercado.

Para promover toda essa adaptação,  já existe um guia de boas práticas  voltado aos órgãos do governo. Para os cidadãos, a recomendação é a de tomar conhecimento sobre a nova cultura de proteção de dados.  “A lei é um instrumento para te proteger, consulte o artigo 18 da LGPD e procure exercer seus direitos”, recomenda Sucupira.

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